A AMATRA 8, entidade que congrega os Magistrados da Justiça
do Trabalho dos Estados do PA e AP, vem a público lamentar e repudiar,
veementemente, a nota/manifesto da OAB/PA a respeito do indeferimento do
pleito de suspensão de todos os prazos e audiências durante o período de 7 a 20
de janeiro de 2016. Descuidando da boa-fé, a OAB/PA aponta estatística
falaciosa de que a Justiça do Trabalho da 8ª Região teria funcionado em apenas
52% dos dias do ano de 2014, instigando a comunidade jurídica e a sociedade em
geral a dessumir possível inoperosidade de nosso ramo do Judiciário, mesmo
ciente de que a suspensão das atividades jurisdicionais somente aqui ocorre
devido a problemas técnicos ou nas situações devidamente amparadas em preceitos
legais, assegurando-se o plantão judicial em quaisquer desses casos.
Inaceitável que a entidade representativa da nobre classe dos advogados, por
meio de seu atual dirigente, tenha eleito o ataque pessoal e a desqualificação
da Justiça do Trabalho da 8ª Região como instrumento para externar o
inconformismo com a citada decisão, proferida sob o manto da autonomia
administrativa dos Tribunais (art. 96, I, "a" da Constituição
Federal). A AMATRA 8 respeita o direito de petição da OAB/PA, mas entende que
eventual pretensão de reforma da deliberação desfavorável seja manejada nos
limites legais e éticos, porquanto a incitação à cizânia, além de contrariar a
postura respeitosa que a OAB/PA alega preservar, desestimula o diálogo
institucional.
Diretoria da AMATRA 8
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